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Rota Porto

Legal · Publicidade em TVDE e táxis

Base legal

A publicidade em táxis está regulada por portaria. Desde 1 de setembro de 2026, a lei permite-a também em viaturas TVDE, nas mesmas condições. Explicamos aqui as regras que seguimos e onde as pode confirmar.

Última atualização: 16 de setembro de 2026

Em resumo

  • As viaturas TVDE e os táxis podem ter publicidade, com as mesmas regras sobre onde o anúncio pode ficar.
  • Só colocamos anúncios nas portas laterais e nos guarda-lamas da retaguarda. Nunca nos vidros.
  • Nos táxis, o anúncio não tapa a identificação obrigatória nem muda as cores da viatura.
  • Todos os anúncios cumprem o Código da Publicidade e as regras municipais aplicáveis.
  • Nenhum anúncio é colocado sem autorização escrita do titular da viatura e, nos táxis, do titular do alvará.

A regra dos táxis

As características e a identificação dos táxis estão definidas na Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que regula o transporte em táxi. O artigo 5.º, n.º 1, estabelece:

«A afixação de mensagens de publicidade no exterior dos táxis só pode ocupar os guarda-lamas da retaguarda, as portas laterais do veículo, excluídos os vidros, ou o tejadilho.»

Portaria n.º 451/2023, versão consolidada, no Diário da República
Decreto-Lei n.º 101/2023, no Diário da República

A mesma regra no TVDE

A atividade TVDE é regulada pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Na redação atual, o artigo 12.º, n.º 11, diz:

«É permitida a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo ligeiro de passageiros que efetue TVDE, nos termos previstos para a atividade de transportes em táxi.»

Ou seja: a publicidade em viaturas TVDE segue as regras que já se aplicavam aos táxis.

Lei n.º 45/2018, versão consolidada, no Diário da República

O que mudou em 2026

Na redação original, a Lei n.º 45/2018 proibia expressamente «a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo que efetue TVDE».

A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, alterou e republicou a Lei n.º 45/2018. Acabou com essa proibição e passou a permitir a publicidade, nos termos do novo n.º 11 do artigo 12.º. Segundo o seu artigo 7.º, entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação: 1 de setembro de 2026.

A mesma lei alterou outros aspetos da atividade TVDE. Esta página trata apenas da publicidade.

Lei n.º 59/2026, no Diário da República

Onde fica o anúncio

Na prática, em viaturas TVDE e em táxis:

  • colocamos anúncios apenas nas portas laterais e nos guarda-lamas da retaguarda;
  • nunca colocamos publicidade em nenhum vidro da viatura, incluindo os vidros das portas;
  • não usamos o tejadilho, embora a portaria também o admita.

Identificação e cores dos táxis

Um táxi tem elementos de identificação obrigatórios, que o anúncio nunca tapa. O distintivo com o concelho, o número da licença e o número do alvará, segundo o artigo 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, «deve ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo». Fica, por isso, fora das zonas onde colocamos anúncios.

Na instalação num táxi:

  • o distintivo nos guarda-lamas da frente e na retaguarda fica sempre à vista;
  • o dispositivo luminoso no tejadilho não é tocado;
  • os dísticos e documentos nos vidros, como o do taxímetro, ficam onde estão, porque não trabalhamos com vidros.

A mesma portaria fixa as cores dos táxis novos: parte superior verde-mar e parte inferior preta (artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e n.º 2). Como o anúncio ocupa apenas as portas e os guarda-lamas traseiros, o resto da viatura mantém as suas cores. Não fazemos envelopamento total.

Conteúdo dos anúncios

Todos os anúncios que colocamos cumprem o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90. Revemos o conteúdo de cada anúncio antes de o colocar.

Código da Publicidade, versão consolidada, no Diário da República

Licenciamento municipal

A publicidade está sujeita às regras municipais aplicáveis. Somos nós que tratamos do licenciamento.

Autorização do titular

Nenhum anúncio é colocado sem a autorização escrita do titular do registo de propriedade da viatura. Se a viatura não for do motorista (por exemplo, se pertencer ao operador TVDE ou a uma empresa de renting ou leasing), a colocação só avança depois de recebermos essa autorização.

Nos táxis, o acordo é feito com o titular do alvará, a empresa ou o empresário que explora o táxi, mesmo quando quem conduz é outra pessoa.

Nota

Esta página é informativa e não constitui aconselhamento jurídico. As referências legais foram verificadas nas fontes oficiais em 16 de setembro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos esta página.

Dúvidas sobre a base legal: geral@rotaporto.pt