Legal · Publicidade em TVDE e táxis
Base legal
A publicidade em táxis está regulada por portaria. Desde 1 de setembro de 2026, a lei permite-a também em viaturas TVDE, nas mesmas condições. Explicamos aqui as regras que seguimos e onde as pode confirmar.
Última atualização: 16 de setembro de 2026
Em resumo
- As viaturas TVDE e os táxis podem ter publicidade, com as mesmas regras sobre onde o anúncio pode ficar.
- Só colocamos anúncios nas portas laterais e nos guarda-lamas da retaguarda. Nunca nos vidros.
- Nos táxis, o anúncio não tapa a identificação obrigatória nem muda as cores da viatura.
- Todos os anúncios cumprem o Código da Publicidade e as regras municipais aplicáveis.
- Nenhum anúncio é colocado sem autorização escrita do titular da viatura e, nos táxis, do titular do alvará.
A regra dos táxis
As características e a identificação dos táxis estão definidas na Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que regula o transporte em táxi. O artigo 5.º, n.º 1, estabelece:
«A afixação de mensagens de publicidade no exterior dos táxis só pode ocupar os guarda-lamas da retaguarda, as portas laterais do veículo, excluídos os vidros, ou o tejadilho.»
Portaria n.º 451/2023, versão consolidada, no Diário da República
Decreto-Lei n.º 101/2023, no Diário da República
A mesma regra no TVDE
A atividade TVDE é regulada pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Na redação atual, o artigo 12.º, n.º 11, diz:
«É permitida a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo ligeiro de passageiros que efetue TVDE, nos termos previstos para a atividade de transportes em táxi.»
Ou seja: a publicidade em viaturas TVDE segue as regras que já se aplicavam aos táxis.
Lei n.º 45/2018, versão consolidada, no Diário da República
O que mudou em 2026
Na redação original, a Lei n.º 45/2018 proibia expressamente «a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo que efetue TVDE».
A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, alterou e republicou a Lei n.º 45/2018. Acabou com essa proibição e passou a permitir a publicidade, nos termos do novo n.º 11 do artigo 12.º. Segundo o seu artigo 7.º, entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação: 1 de setembro de 2026.
A mesma lei alterou outros aspetos da atividade TVDE. Esta página trata apenas da publicidade.
Lei n.º 59/2026, no Diário da República
Onde fica o anúncio
Na prática, em viaturas TVDE e em táxis:
- colocamos anúncios apenas nas portas laterais e nos guarda-lamas da retaguarda;
- nunca colocamos publicidade em nenhum vidro da viatura, incluindo os vidros das portas;
- não usamos o tejadilho, embora a portaria também o admita.
Identificação e cores dos táxis
Um táxi tem elementos de identificação obrigatórios, que o anúncio nunca tapa. O distintivo com o concelho, o número da licença e o número do alvará, segundo o artigo 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, «deve ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo». Fica, por isso, fora das zonas onde colocamos anúncios.
Na instalação num táxi:
- o distintivo nos guarda-lamas da frente e na retaguarda fica sempre à vista;
- o dispositivo luminoso no tejadilho não é tocado;
- os dísticos e documentos nos vidros, como o do taxímetro, ficam onde estão, porque não trabalhamos com vidros.
A mesma portaria fixa as cores dos táxis novos: parte superior verde-mar e parte inferior preta (artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e n.º 2). Como o anúncio ocupa apenas as portas e os guarda-lamas traseiros, o resto da viatura mantém as suas cores. Não fazemos envelopamento total.
Conteúdo dos anúncios
Todos os anúncios que colocamos cumprem o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90. Revemos o conteúdo de cada anúncio antes de o colocar.
Código da Publicidade, versão consolidada, no Diário da República
Licenciamento municipal
A publicidade está sujeita às regras municipais aplicáveis. Somos nós que tratamos do licenciamento.
Autorização do titular
Nenhum anúncio é colocado sem a autorização escrita do titular do registo de propriedade da viatura. Se a viatura não for do motorista (por exemplo, se pertencer ao operador TVDE ou a uma empresa de renting ou leasing), a colocação só avança depois de recebermos essa autorização.
Nos táxis, o acordo é feito com o titular do alvará, a empresa ou o empresário que explora o táxi, mesmo quando quem conduz é outra pessoa.
Nota
Esta página é informativa e não constitui aconselhamento jurídico. As referências legais foram verificadas nas fontes oficiais em 16 de setembro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos esta página.
Dúvidas sobre a base legal: geral@rotaporto.pt